Regresso às memórias



Para que as gerações vindouras saibam o que foi a repressão, violência, privação da liberdade e assassinatos em Portugal até ao dia 25 de Abril de 1974!

Para aqueles que deambulam na Democracia, homens com actual sucesso financeiro, pessoal e com cargos de poder, que se saiba dos seus compromissos e cumplicidades e actividades no regime fascista, através da cooperação com a polícia, com os seus compromissos políticos e a sua intervenção nos Tribunais políticos Plenários!

À memória das atrocidades cometidas em meio século, ás famílias desfeitas, aos imigrantes que para evitar serem mortos numa guerra colonial fascista de opressão á independência Africana, foram perseguidos a monte pela P.I.D.E. para evitar que no estrangeiro fossem homens livres, Falar do 25 de Abril , comemorar o 25 de Abril, é não esquecer o Movimento das Forças Armadas, grupo de militares abnegados que nos responsabilizaram pela LIBERDADE entregue naquela manhã de Abril.
35 anos estão passados, mas ainda falta cumprir Abril.

A Lei que Salazar fez aprovar para justificar as buscas domiciliárias, a prisão, o as torturas e espancamento, o julgamento pelos Tribunais Plenários de todos os democratas e anti-fascistas.

MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DA JUSTIÇA

Decreto-lei n.º 35:046

A execução das condenações pelos delitos que à polícia internacional e de defesa do Estado cabe investigar passa para o Ministério da Justiça, visto ser esse o regime geral.

Artigo 1.º A polícia internacional e de defesa do Estado é um organismo de polícia judiciária dependente do Ministério do Interior, ao qual cabem, quanto ao objecto da sua competência, os mesmos poderes e funções que a lei confere à polícia judiciária. …..

Art. 2.º A polícia internacional e de defesa do Estado tem funções administrativas e funções de repressão e prevenção criminal. …3.º Aos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes; 4.º Aos crimes contra a segurança interior e exterior do estado.
5.º Vigiar os terroristas, os suspeitos de actividades contra a segurança exterior ou interior do estado e as associações, organizações ou bandos destinados à prática de crimes cuja instrução preparatória é da sua competência;
Art. 9.º Pertence ao Ministério da Justiça, por intermédio do Conselho Superior dos Serviços Criminais, a superintendência na execução das penas e medidas de segurança privativas da liberdade aplicadas nos processos instruídos pela polícia internacional e de segurança do Estado.
Art. 10.º Serão entregues ao Ministério da Justiça a Colónia Penal de Cabo Verde e o Forte de Peniche.


«Falar» na polícia de Diana Andinga.
(…) Esta ameaça de privação do sono, sempre repetida nos interrogatórios, era de tanto maior eficácia na criação de um clima de terror quanto se sabia que era a tortura mais usada pela polícia política portuguesa.
Assim, os resultado do já referido inquérito a uma amostra constituída por 50 ex-presos políticos, entrevistados nos anos de 1974 e 1975 pelo Grupo de Estudo da Tortura, mostram que, em situação de interrogatório, a privação do sono foi usada em 96% dos casos. Seguiam-se, segundo o mesmo estudo, o espancamento, em 46%, a tortura da “estátua”, em 38%; os Insultos/ Chantagens, em 30%, as variações de temperatura, em 8%, o uso de altifalantes com gravações, também em 8%; e os choques eléctricos com um aguilhão para gado, também utilizado por certas polícias da América Latina, em 4%. [1]
Mas, nesse dia, José voltou para o Reduto Norte, onde teve a visita da família, regressando novamente à cela. O resto do dia decorreu normalmente. À noite, a luz da cela foi apagada à hora do costume e, algum tempo depois, “Y” adormeceu. Cerca de uma hora depois, foi acordado pelo guarda prisional, para “ir à polícia”.
No Reduto Sul, fizeram-no entrar numa sala de interrogatório na qual, logo a seguir, entraram dois agentes. Acordado no início do sono, temporalmente desorientado, “Y” sentia, terrivelmente, a falta dos óculos: “O desconforto de não os ter é maior que a necessidade que temos deles. Cria-nos a sensação de estarmos indefesos, de desamparo. Uma sensação de inferioridade.” [2]
Como qualquer pessoa habituada a usar óculos compreende, a sua ausência leva o míope a não distinguir bem os traços do seu interlocutor, nem sequer a distância a que se encontra - e essa incapacidade aumenta, naturalmente, a tensão e o terror do preso.
“Y” começa então a ser esbofeteado por um dos agentes que, enquanto o agride, o vai acusando de estar na Faculdade a esbanjar o dinheiro dos pais, fazendo política em vez de estudar, metendo-se em problemas, estragando a sua vida enquanto os membros mais responsáveis do grupo estavam a salvo em França…

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